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terça-feira, 24 de janeiro de 2012
IT.37 . INSTRUÇÃO TÉCNICA - Subestação Elétrica
1 OBJETIVO
1.1 Esta Instrução Técnica estabelece as medidas de segurança
contra incêndio em subestações elétricas, atendendo
ao prescrito no Decreto Estadual nº 46.076/01.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica se aplica a todos os tipos de
subestações elétricas refrigeradas a óleo.
2.2 Adota-se a NBR 13231/94 da ABNT – Proteção contra
incêndio em subestações elétricas convencionais atendidas
e não atendidas, de sistemas de transmissão e NBR
13859/97 – Proteção contra incêndio em subestações de
distribuição.
3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E
BIBLIOGRÁFICAS
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário
consultar as seguintes normas e instruções técnicas do
Corpo de Bombeiros:
NBR 8674/84 – Execução de sistemas de proteção contra
incêndio com água nebulizada para transformadores e
reatores de potência – procedimento
NBR 8222/83 – Execução de sistemas de proteção contra
incêndio, em transformadores e reatores de potência por
drenagem e agitação do óleo isolante – procedimento
NBR 11711/92 – Portas e vedadores corta-fogo com núcleo
de madeira para isolamento de riscos em ambientes
comerciais e industriais – especifi cação
NBR 12232/87 – Execução de sistemas fi xos e automáticos
de proteção contra incêndio com gás carbônico
(CO2), por inundação total para transformadores e reatores
de potência contendo óleo isolante – procedimento
Para mais esclarecimentos, consultar a seguinte bibliografi a:
NFPA 12 1989 Edition – Carbon Dioxide Extinguishing
Systems
NFPA 50 A 1989 Edition – Gaseous Hydrogen Systems at
Consumer Sites
NFPA 70 E 1988 Edition – Electrical Safety Requirements
for Employee Workplaces
4 DEFINIÇÕES
4.1 Para efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as
defi nições constantes da Instrução Técnica nº 03 - Terminologia
de segurança contra incêndio.
5 PROCEDIMENTOS
Sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio.
5.1 Requisitos básicos para as edifi cações
5.1.1 Os ambientes da casa de controle e das edifi cações
de apoio operacional devem ser protegidos contra risco
de incêndio de acordo com sua área, atendendo às especifi
cações do Corpo de Bombeiros de São Paulo.
5.1.2 Em função da análise de risco de incêndio e da importância
da subestação no sistema de transmissão, estas
podem vir a ter sistemas de proteção contra incêndios
complementares para a sua proteção.
5.2 Casa de controle
5.2.1 Os quadros de supervisão e comando dos sistemas
fi xos de proteção contra incêndio da subestação devem
estar localizados na sala de controle ou em área de supervisão
contínua. A sinalização, luminosa e sonora, de
funcionamento dos quadros deve ser diferente de outras
existentes no local.
5.2.2 Quando o risco de incêndio, existente na instalação,
orientar para a necessidade da utilização de sistema fi xo
de gás carbônico CO2, este sistema deve estar dimensionado
conforme a NFPA 12/1989.
5.3 Casa de compensadores síncronos
Quando os compensadores síncronos forem do tipo resfriamento
a hidrogênio H2, os ambientes onde estiverem
instalados os recipientes de H2 e aqueles onde existem
equipamentos ou passagem de tubulações de gás devem
ser providos de meios de detecção de vazamentos. As
instalações devem atender aos requisitos da NFPA 50 A,
de 1989.
5.4 Requisitos básicos de proteção contra
incêndio
5.4.1 Extintores de incêndio sobre rodas
Os conjuntos transformadores e reatores de potência ou
unidades individuais devem ser protegidos por extintores
de pó extintor, tipo sobre rodas, com capacidade extintora
de 80-B:C. Os extintores devem ser instalados em
locais de fácil acesso, sinalizados, abrigados contra intempéries
e identifi cados.
5.4.2 Extintores de incêndio portáteis
As edifi cações de uma subestação devem ser protegidas,
de preferência, por extintores de incêndio portáteis de
gás carbônico (CO2) e pó químico seco, atendendo às
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Instrução Técnica nº 37/2004 - Subestação Elétrica
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especifi cações e distanciamentos conforme a IT nº 21 -
Sistema de proteção por extintores de incêndio.
5.4.3 Barreiras de proteção
As barreiras de proteção devem ser instaladas para separação
de riscos de incêndio.
5.4.4 Parede tipo corta-fogo
5.4.4.1 A parede tipo corta-fogo deve apresentar as seguintes
dimensões para transformadores e reatores de
potência (Figura 1):
a) Para transformadores a altura deve ser de 0,4 m
acima do topo do tanque conservador de óleo;
b) Para reatores de potência a altura deve ser de 0,6
m acima do topo do tanque;
c) O comprimento total da parede deve, no mínimo,
ultrapassar o comprimento total do equipamento
protegido em 0,6 m;
d) A distância livre mínima de separação física, entre
a parede e o equipamento protegido, deve ser de
0,5 m.
5.4.4.2 Para edifi cações e equipamentos, quando a distância
livre de separação física for inferior a 8 m, devem ser
considerados os seguintes critérios:
a) Que a parede sofrendo colapso estrutural, caindo
parcial ou totalmente, não atinja equipamentos,
edifi cações ou vias de trânsito de pessoas;
b) Que a parede não permita a passagem de calor e
chamas para locais próximos.
5.4.4.3 Para edifi cações e equipamentos, quando a distância
livre de separação física for superior a 15 m, não
há necessidade de separá-los, interpondo–se parede tipo
corta-fogo.
Nota: A forma de aplicação das paredes tipo corta-fogo está exemplifi
cada nas fi guras em anexo no fi nal desta IT.
5.4.5 Bacia de contenção e drenagem de óleo
isolante
5.4.5.1 Os transformadores e reatores de potência devem
ser instalados sobre bacias de contenção.
5.4.5.2 O fl uido drenado deve ser encaminhado para
sistema coletor específi co, que direcione os efl uentes
para separador de água e óleo isolante, com as seguintes
características:
a) Permitir fácil retirada do óleo isolante drenado;
b) Permitir a drenagem da água;
c) Apresentar resistência à corrosão pela água e
pelo óleo isolante;
d) Possuir meios com proteção que possibilitem a
inspeção interna;
e) Apresentar capacidade mínima correspondente à
vazão do óleo vertido do equipamento sinistrado,
acrescido da vazão d’água do sistema de
proteção contra incêndio, se previsto, mais a
vazão da água pluvial da área de coleta da bacia.
Nota: O separador deve ser previsto em área específi ca, separado de
outras instalações e equipamentos.
5.4.6 Sistema fi xo automático para proteção
contra incêndios
Quando previsto para proteção de transformadores e reatores
de potência com a utilização de sistemas de agitação
e drenagem de óleo, água nebulizada ou gás carbônico,
deve ser de acordo com as NBR 8222/83, NBR 8674/84
e NBR 12232/87.
5.4.7 Sistema de resfriamento
Nos casos especiais em que exijam sistema de resfriamento,
e quando houver confl itos nos parâmetros de dimensionamento
do sistema de resfriamento para subestações
elétricas, compartilhadas em relação a este decreto, deverá
ser apresentada pela Comissão Técnica do Corpo de
Bombeiros do Estado de São Paulo.
5.4.8 Sistema de detecção e alarme
Quando previsto para a proteção de edifi cações, deve ser
em conformidade com a IT nº 19 - Sistema de detecção e
alarme de incêndio.
5.4.9 Sistema de espuma fi xo ou móvel
Quando previsto para a proteção das bacias de contenção
e de drenagem de óleo isolante, deve estar em
conformidade com a IT nº 25 - Sistema de proteção por
espuma, IT nº 27 - Armazenagem de líquidos infl amáveis e
combustíveis e IT nº 32 - Produto perigoso em edifi cação
e áreas de risco.
5.5 Exigências mínimas para cada tipo de
subestação elétrica
5.5.1 Subestação convencional
5.5.1.1 Via de acesso para veículos de emergência.
5.5.1.2 Parede corta-fogo em transformadores, reatores
de potência e reguladores de tensão.
5.5.1.3 Bacia de captação com drenagem e coleta de óleo
isolante.
5.5.1.4 Extintores portáteis e sobre rodas.
5.5.1.5 Sinalização de incêndio.
5.5.2 Subestações de uso múltiplo
5.5.2.1 Via de acesso a veículos de emergência.
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Instrução Técnica nº 37/2004 - Subestação Elétrica
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5.5.2.2 Parede corta-fogo em transformadores, reatores
de potência e reguladores de tensão.
5.5.2.3 Separação de transformadores, reatores de potência
e reguladores de tensão, em relação a outros equipamentos
e edifi cações, no mínimo a 15 m.
5.5.2.4 Extintores portáteis e sobre rodas.
5.5.2.5 Bacia de contenção com drenagem e coleta de
óleo isolante.
5.5.2.6 Sinalização de incêndio.
5.5.3 Subestação compacta abrigada e
subterrânea
5.5.3.1 Vias de acesso para veículos de emergência.
5.5.3.2 Paredes corta-fogo em transformadores, reatores
de potência ou reguladores de tensão.
5.5.3.3 Bacia de captação com drenagem de coleta de
óleo isolante.
5.5.3.4 Extintores portáteis e sobre rodas.
5.5.3.5 Sistema fi xo de CO2, em transformadores, reatores
de potência ou reguladores de tensão, conforme a
NBR 12232/87.
5.5.3.6 Iluminação de emergência.
5.5.3.7 Sistema de alarme de incêndio.
5.5.3.8 Saídas de emergência.
5.5.3.9 Sinalização de incêndio.
5.5.4 Subestação compacta de uso múltiplo
5.5.4.1 Vias de acesso para veículos de emergência.
5.5.4.2 Paredes corta-fogo em transformadores, reatores
de potência e reguladores de tensão.
5.5.4.3 Bacia de captação com drenagem e coleta de óleo
isolante.
5.5.4.4 Extintores portáteis e sobre rodas.
5.5.4.5 Iluminação de emergência.
5.5.4.6 Sistema fi xo de gás carbônico CO2 em transformadores,
reatores de potência ou reguladores de tensão
conforme a NBR 12232/87.
5.5.4.7 Sinalização de incêndio.
5.5.5 Subestação compartilhada
5.5.5.1 Vias de acesso para veículos de emergência.
5.5.5.2 Isolamento ou separação de equipamentos, com
utilização de anteparos tipo corta-fogo, em distâncias
nunca inferiores a 15 m, de instalações ocupadas por
terceiros.
5.5.5.3 Bacia de captação com drenagem e coleta de óleo
isolante.
5.5.5.4 Extintores portáteis e sobre rodas.
5.5.5.5 Sistema de água nebulizada.
5.5.5.6 Sinalização de incêndio.
5.5.5.7 Sistema de detecção e alarme de incêndio.
5.5.6 Subestação a seco
5.5.6.1 Vias de acesso para veículos de emergência.
5.5.6.2 Parede corta-fogo em transformadores, reatores
de potência e reguladores de tensão.
5.5.6.3 Extintores portáteis e sobre rodas.
5.5.6.4 Sinalização de incêndio.
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