sexta-feira, 3 de setembro de 2010

PROTEJA SEU FUTURO




Comportamento
Criança só no banco de trás


O tema é antigo e já falamos dele aqui , mas vale reiterar porque – finalmente – uma mudança passa a deixar clara a exigência legal do uso de cadeirinhas para tranportar crianças nos carros brasileiros. A partir do dia 9 de junho será obrigatória – e não só recomendável – a utilização do dispositivo de retenção adequado para transportar as crianças de até sete anos e meio no automóvel.

Conforme a idade os responsáveis deverão optar por bebê conforto, cadeirinha ou “booster” (assento elevatório), como os que estão na imagem que ilustra o post. E quem desobedecer sentirá o reflexo no bolso: incorrerá em infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.

Todo mundo sabe da importância do uso deste equipamento de segurança para transportar bebês e crianças (e se você ainda duvida ou precisa convencer alguém da família sobre o investimento, vale ver este vídeo simulando o impacto de uma colisão sobre uma criança!), mas como escolher o melhor modelo? É importante observar algumas características para escolher o tipo de cadeira de segurança mais adequado ao peso e à idade da criança. Um ponto de partida são estas instruções do Guia da Cadeirinha.



Hoje pela manhã vi uma matéria interessante no Bom Dia Brasil com a coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françóia. Ela mostrou três modelos de cadeirinhas e especificou que cada um atende a uma faixa etária diferente. Apesar de ter achado “irreal” a recomendação dela de que os pais “carreguem suas próprias cadeirinhas até para transportar crianças em taxis” (os taxistas não são obrigados a ter equipamentos para transportar crianças, embora a lei exija o uso deles em outros tipos de veículo), foi elucidativo acompanhar suas respostas aos telespectadores.

Se o seu filho é maiorzinho, como o meu mais velho, e começa a se recurar a usar o assento elevatório, considere a seguinte medida: pode usar diretamente o cinto de três pontos (mas ainda no banco de trás do carro) quem tiver mais de 36kg e/ou 1,45m de altura, o que equivale a cerca de 10 anos de idade. Meu filho já alcançou o peso e em poucos dias faz dez anos, mas ainda não tem a altura mínima e por isso não o liberamos do uso do assento elevatório, pois notamos que sem ele o cinto de segurança ainda “pega” no seu pescoço. Numa freada mais brusca ou uma possível colisão, a pressão do cinto no lugar errado poderia ocasionar uma lesão muito grave na criança – e para quê arriscar né?

Vale se informar, ver dicas para direção segura no transporte de crianças e não deixar de transportar nossas crianças com segurança mesmo que em trechos curtos. Afinal, criança só no banco de trás

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