• Por que constituir e treinar a Brigada de Incêndio? •
• Brigada de Incêndio •
É um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida. Quem deverá constituir Brigada de Incêndio:
Toda empresa legalmente constituída.
Vantagens:
Adequação às legislações;
Proteção do patrimônio;
Prevenir e extinguir incêndios;
Proteger e Salvar vidas.
Legislações que regulamentam o assunto:
NR (Norma Regulamentadora) 23 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), aprovada pela Portaria 3.214/1978.
IT (Instrução Técnica) 17/2004 do Decreto Estadual Nº 46.076/2001 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
NBR (Norma Brasileira de Registro) 14.276/2006 da ABNT (Associação brasileira de Normas Técnicas).
Curiosidades:
Ao constituir e treinar a Brigada de Incêndio, estará cumprindo uma prerrogativa legal, protegendo o seu patrimônio, proporcionando segurança e bem estár aos seus colaboradores, clientes e seus familiares.
Segundo as estatísticas: “o que a Brigada de Incêndio não faz nos primeiros cincos minutos, em um incêndio, o Corpo de Bombeiro leva em média cinco horas para fazer”.
ATENÇÃO! “Se ocorrer um incêndio em sua empresa e não estiver em dia com o treinamento da Brigada de Incêndio, poderá não receber a apólice do seguro”.
• Brigada de Incêndio •
É um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida. Quem deverá constituir Brigada de Incêndio:
Toda empresa legalmente constituída.
Vantagens:
Adequação às legislações;
Proteção do patrimônio;
Prevenir e extinguir incêndios;
Proteger e Salvar vidas.
Legislações que regulamentam o assunto:
NR (Norma Regulamentadora) 23 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), aprovada pela Portaria 3.214/1978.
IT (Instrução Técnica) 17/2004 do Decreto Estadual Nº 46.076/2001 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
NBR (Norma Brasileira de Registro) 14.276/2006 da ABNT (Associação brasileira de Normas Técnicas).
Curiosidades:
Ao constituir e treinar a Brigada de Incêndio, estará cumprindo uma prerrogativa legal, protegendo o seu patrimônio, proporcionando segurança e bem estár aos seus colaboradores, clientes e seus familiares.
Segundo as estatísticas: “o que a Brigada de Incêndio não faz nos primeiros cincos minutos, em um incêndio, o Corpo de Bombeiro leva em média cinco horas para fazer”.
ATENÇÃO! “Se ocorrer um incêndio em sua empresa e não estiver em dia com o treinamento da Brigada de Incêndio, poderá não receber a apólice do seguro”.
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